domingo, 24 de novembro de 2024

O GARIMPO DO RN IPVA 2025



 O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVAé um compromisso anual dos proprietários de veículos no Brasil. Uma recente alteração legislativa no estado de Sergipe, entretanto, promete transformar essa realidade para um grupo específico da população. Essa mudança surge com a aprovação da Lei 9.517/2024, que assegura a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência a partir de 2025.

Publicada no Diário Oficial do Estado, essa nova legislação representa um avanço significativo rumo à inclusão e justiça social. Ao aliviar parte da responsabilidade fiscal dessas famílias, a lei também promete mudanças nos valores arrecadados pelo governo. Entenda mais sobre essa novidade a seguir.


Os Beneficiários da Lei 9.517/2024

A nova legislação engloba aproximadamente 4,2 mil beneficiários, incluindo indivíduos com deficiências físicas, visuais e intelectuais severas, além de pessoas com síndrome de Down e autismo. Esta medida não apenas reduz os encargos financeiros dessas famílias, mas também simboliza um reconhecimento do estado sobre a necessidade de integração social de todos os cidadãos.


Como Obter a Isenção de IPVA?

Para que os proprietários de veículos possam usufruir da isenção, é essencial que o automóvel esteja dentro de um valor específico. O veículo precisa custar até R$ 120 mil, similar ao critério já existente para isenção de ICMS em alguns casos. Com isso, modelos dentro dessa faixa de preço terão descontos significativos.

O processo de solicitação da isenção é feito através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Sergipe. Os interessados devem apresentar a documentação necessária e pagar a taxa obrigatória para dar início ao requerimento de forma totalmente digital, um avanço em termos de comodidade e acessibilidade.

Por: Paulo / terra

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