Homem natural do Ceará é detido no bairro Nossa Senhora da Apresentação portando um verdadeiro arsenal. Em sua posse, as autoridades encontraram uma pistola, um revólver calibre 38 de fabricação caseira e uma submetralhadora. Todo o material foi apreendido, e o suspeito conduzido à delegacia e, posteriormente, à audiência de custódia.
Para surpresa de muitos, o desfecho não incluiu a manutenção da prisão, O magistrado responsável pela análise do caso decidiu liberar o acusado, afirmando em sua justificativa: "Não vejo elementos que ele ofereça risco à sociedade."
A decisão gerou perplexidade e revolta entre moradores e nas redes sociais. Afinal, o que mais seria necessário para configurar risco à sociedade além do porte ilegal de armamento pesado, incluindo uma submetralhadora?
Duas perguntas ficam no ar, Que critérios definem o que representa perigo real para a sociedade? Desde quando o armazenamento ilegal de armas letais é considerado inofensivo?
Para muitos, a decisão escancara um desequilíbrio preocupante no sistema de justiça. A ironia cruel é notada por cidadãos que lembram de casos em que mulheres foram presas por motivos muito mais leves como o famoso episódio em que uma mulher foi que foi presa e condenada pela justiça por que usou um batom para pichar estátua do STF.
“Então quer dizer que um homem com uma submetralhadora caseira nas mãos não oferece perigo, mas uma mulher com batom é de alta periculosidade?”, indagou uma moradora do bairro, indignada com o desfecho do caso.
Enquanto isso, fica a pergunta: de qual lado está a balança da justiça?
Imagem: TV Tropical Natal
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