A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um casal de empregadores de Natal (RN) ao pagamento de horas extras a uma trabalhadora doméstica contratada em junho de 2023, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015 — conhecida como Lei das Domésticas — que tornou obrigatório o registro da jornada de trabalho.
A profissional atuava em duas residências de um casal divorciado e também era responsável pelos cuidados de um canil comercial mantido por uma das partes. Em juízo, ela afirmou que sua rotina era das 7h às 17h, ultrapassando a carga horária legal sem receber pelas horas excedentes.
Os empregadores, por sua vez, negaram a realização de horas extras, mas não apresentaram registros de ponto, o que é exigido pela legislação desde 2015. Diante da ausência dessa comprovação, o TST reconheceu a presunção de veracidade da jornada informada pela trabalhadora e manteve a condenação ao pagamento das horas extraordinárias.
A decisão reforça a importância do cumprimento da Lei das Domésticas e do controle formal da jornada, mesmo no trabalho prestado em ambiente residencial.
Tribuna do Norte

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