quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

SÃO GONÇALO: Prorrogado prazo do Censo Previdenciário Municipal 2026 até 19 de março; evite suspensão do benefício

 



A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante informa que o prazo para participação no Censo Previdenciário Municipal 2026 foi prorrogado e segue aberto até o dia 19 de março de 2026.


A iniciativa é coordenada pelo IPREV - Instituto de Previdência Social de São Gonçalo do Amarante e tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados, garantindo mais transparência, segurança e regularidade na gestão previdenciária do município.


O IPREV São Gonçalo reforça que a participação dentro do prazo é essencial para evitar transtornos futuros com a suspensão do benefício.



📌 *Quem deve participar?*


Servidores efetivos ativos e estatutários;


Servidores aposentados;


Pensionistas por morte de servidores efetivos;


📌 *Período de prorrogação:* 

 

Até 19 de março de 2026


📌 *Por que o Censo é importante?*


A atualização das informações é fundamental para:


Identificar e combater fraudes;


Corrigir possíveis distorções cadastrais;


Assegurar direitos e benefícios;


Manter o acompanhamento regular dos beneficiários;


Garantir o equilíbrio e a responsabilidade da gestão previdenciária.


📌 *Como realizar o Censo?*


O procedimento pode ser feito de duas formas:


✔ Online (autoatendimento):

Acesse: saogoncalo.censoprevidenciario.app.br


✔ Presencial (mediante agendamento prévio):

Sede do IPREV – Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61, Santa Terezinha.


Escola Municipal Vicente de França Monte – Rua São Bento, s/n, Amarante.


Em ambas as modalidades, é obrigatória a apresentação dos documentos originais conforme a categoria do segurado (ativos, aposentados, dependentes ou pensionistas).


*Servidores Ativos:*

 

RG ou CNH;

CPF;

PIS/PASEP/NIT;

Título de Eleitor;

Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);

Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;

Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) física ou digital;

Certificado de escolaridade ( último nível estudado)

Extrato Previdenciário (CNIS - através do site ou app do INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição;

Contracheque/ Holerite do vínculo de servidor efetivo (última competência);

Termo de posse ou portaria do vínculo de servidor efetivo.

(Casou haja 2°vínculo, trazer termo de posse e contracheque de última competência)


*Servidores Aposentados:*


RG ou CNH;

CPF;

PIS/PASEP/NIT;

Título de Eleitor;

Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);

Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;

Contracheque/ Holerite do vínculo de aposentadoria (última competência);

Ato/ Portaria de Concessão de Aposentadoria.

(Havendo 2° vínculo, trazer ato ou portaria de aposentadoria e contracheque dos últimos 30 dias)


*Dependentes  - Cônjuges, filhos até 21 anos, pai ou mãe com dependência econômica, enteados:*


RG e CPF;

Laudo médico ou termo de guarda com indicação de invalidez para dependentes até 21 anos;

Termo de curatela com indicação da invalidez, para dependentes maiores de 21 anos;

Demais casos de dependência, apresentar comprovação de dependência econômica.


*Pensionistas:*


RG ou CNH;

CPF;

PIS/PASEP/NIT;

Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);

Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União

Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;

Certidão de Óbito do instituidor de Pensão;

Cadastro de pessoas físicas - CPF do instituidor da pensão;

Contracheque/ Holerite do vínculo de pensão (última competência recebida); Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;

Em caso de pensionista inválido ou deficiente, trazer laudo médico comprovando a invalidez/doença.

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